EFEMÉRIDES – Dia 28 de Janeiro
S. H. Courtier (1904-1974)
Sidney Hobson Courtier nasce em Kangaroo Flat, Victoria-Australia. Começa a escrever policiários em 1950 com The Glass Spear, protagonizado pelo Inspector Ambrose Mahon, uma série que tem um total de sete livros. Em 1957 apresenta o Inspector Digger Haig em Now Seek My Bones, uma série também com um total de sete títulos publicados. Escreve ainda os seguintes romances policiários:
Softly Dust the Corpse (1960), Who Dies for Me? (1962), Murder's Burning (1967), Ligny's Lake (1971), Some Village Borgia (1971), Dead If I Remember (1972), Into the Silence (1973), Listen to the Mocking Bird (1974), Window in Chungking (1975), The Smiling Trip (1975).
S. H. Courtier (1904-1974)
Sidney Hobson Courtier nasce em Kangaroo Flat, Victoria-Australia. Começa a escrever policiários em 1950 com The Glass Spear, protagonizado pelo Inspector Ambrose Mahon, uma série que tem um total de sete livros. Em 1957 apresenta o Inspector Digger Haig em Now Seek My Bones, uma série também com um total de sete títulos publicados. Escreve ainda os seguintes romances policiários:
Softly Dust the Corpse (1960), Who Dies for Me? (1962), Murder's Burning (1967), Ligny's Lake (1971), Some Village Borgia (1971), Dead If I Remember (1972), Into the Silence (1973), Listen to the Mocking Bird (1974), Window in Chungking (1975), The Smiling Trip (1975).
Tim Heald (1944)
Timothy Villiers Heald nasce em Dorchester, Dorset, Inglaterra. É escritor, biógrafo e jornalista, também utiliza o pseudónimo David Lancaster. Inicia a actividade de escritor em 1973 com um romance finalista do New Blood Dagger Award. Este livro é o primeiro de uma série protagonizada por Simon Bognor, um investigador especial que é um anti-heroi. A série Simon Bognor tem 12 títulos publicados: Unbecoming Habits (1973), Blue Blood Will Out (1974), Deadline (1975), Let Sleeping Dogs Die (1976), Just Desserts (1977), Murder at Moose Jaw (1981), Masterstroke também editado com o título Small Masterpiece (1982), Red Herrings (1986), Brought to Book (1988), Business Unusual (1989), Death in the Opening Chapter (2011) e Poison at the Pueblo (2011). Tim Heald cria ainda uma outra série com o Doctor Tudor Cornwall, um professor universitário de Estudos Criminais, na Universidade de Wessex. Estão editados numa trilogia: Death and the Visiting Fellow (2004), Death and the D'urbervilles (2005) e A Death on the Ocean Wave (2007).
Timothy Villiers Heald nasce em Dorchester, Dorset, Inglaterra. É escritor, biógrafo e jornalista, também utiliza o pseudónimo David Lancaster. Inicia a actividade de escritor em 1973 com um romance finalista do New Blood Dagger Award. Este livro é o primeiro de uma série protagonizada por Simon Bognor, um investigador especial que é um anti-heroi. A série Simon Bognor tem 12 títulos publicados: Unbecoming Habits (1973), Blue Blood Will Out (1974), Deadline (1975), Let Sleeping Dogs Die (1976), Just Desserts (1977), Murder at Moose Jaw (1981), Masterstroke também editado com o título Small Masterpiece (1982), Red Herrings (1986), Brought to Book (1988), Business Unusual (1989), Death in the Opening Chapter (2011) e Poison at the Pueblo (2011). Tim Heald cria ainda uma outra série com o Doctor Tudor Cornwall, um professor universitário de Estudos Criminais, na Universidade de Wessex. Estão editados numa trilogia: Death and the Visiting Fellow (2004), Death and the D'urbervilles (2005) e A Death on the Ocean Wave (2007).
UM TEMA — LITERATURA: DO CONTO DE FADAS AO POLICIÁRIO
Durante séculos a narrativa de aventuras conservou um estilo de uma lenda ou de um conto de fadas, o maravilhoso e o fantástico. A imaginação dos nossos antepassados não estava controlada por uma razão obcecada pela ideia probatória e confundia o impossível com o proibido. Pouco a pouco a experiência fez retroceder o âmbito da efabulação. Os deuses desertaram da Terra. Ficou menos terreno para conquistar. O paladino, a donzela e o malvado, figuras eternas do relato de aventuras, acercaram-se dos mortais. Havia chegado o momento de por em questão as raízes da fábula, o estranho e a suspeita. A imaginação teve de alterar as suas próprias criações. Assim acaba o maravilhoso fantástico, por triunfo da razão, outro aspecto do maravilhoso moderno, mais consciente, mais refinado: o maravilhoso lógico. A inteligência começa a ser usada de forma arrojada, a narrativa de aventuras transforma-se em narrativa policiária. Com efeito é a lógica a encarregar-se de criar o maravilhoso moderno, porque é ela que resolve os problemas. Se a imaginação não se apoia no raciocínio, não disporá de um grão íntimo da faculdade de surpreender. A surpresa é um dado certo dos enigmas subtis. A lógica é uma espécie de talismã: prevê ameaças, descobre complôs e detesta intenções escondidas. Observa os personagens, e o conflito que opõe o bem ao mal, suscita angústia que ela mesmo colmatará mais tarde. Este dogma é o suporte necessário da narrativa policiária, há que destacá-lo. Entre o polícia e o leitor, entre o detective e as potências do mal, o raciocínio integrou-se na ficção na mesma medida em que se cria e dissimula o mistério. O âmbito insólito da narrativa policiária dá mais magia, impõe-se; só há um meio de escapar ao feitiço, convertermo-nos em artesão maravilhado da nossa própria ansiedade.
A presença perversa de um hábil assassino consegue o que não é provável na proliferante e obscura mitologia dos deuses. O momento em que a bala assassina ou uma faca vibra, fixa-se como uma realidade. Assim consegue uma ansiedade instintiva, sabendo que é um medo construído mas surpreendente, também um desafio à reflexão, à vontade de compreender… faz poesia pura, a descoberta, o aspecto inocente e o quotidiano das coisas.
Diga-se: a imaginação não renunciou à sua função fabuladora, instruída pela razão viaja até os limites do plausível e do verosímil.
Entretanto, as leis da narrativa policiária pressupõem:
1º - Deve haver, entre o mal e o raciocínio, um equilíbrio de tal forma doseado que a um máximo de perturbação corresponde sempre um máximo de perturbação lógica;
2º - É preciso que os enigmas propostos ao detective sejam ao mesmo tempo difíceis provas da sua capacidade;
3º- O estilo deverá valorizar situações dramáticas, delicadamente organizado graças à sua progressão lógica. Assim foi concebido pelo inovador Edgar Allan Poe.
(texto concebido a partir de uma tradução livre de um escrito de Thomas Narcejac. Representa uma introdução à Cronologia da Narrativa Policiária, pelo que continuará num próximo dia…)
Durante séculos a narrativa de aventuras conservou um estilo de uma lenda ou de um conto de fadas, o maravilhoso e o fantástico. A imaginação dos nossos antepassados não estava controlada por uma razão obcecada pela ideia probatória e confundia o impossível com o proibido. Pouco a pouco a experiência fez retroceder o âmbito da efabulação. Os deuses desertaram da Terra. Ficou menos terreno para conquistar. O paladino, a donzela e o malvado, figuras eternas do relato de aventuras, acercaram-se dos mortais. Havia chegado o momento de por em questão as raízes da fábula, o estranho e a suspeita. A imaginação teve de alterar as suas próprias criações. Assim acaba o maravilhoso fantástico, por triunfo da razão, outro aspecto do maravilhoso moderno, mais consciente, mais refinado: o maravilhoso lógico. A inteligência começa a ser usada de forma arrojada, a narrativa de aventuras transforma-se em narrativa policiária. Com efeito é a lógica a encarregar-se de criar o maravilhoso moderno, porque é ela que resolve os problemas. Se a imaginação não se apoia no raciocínio, não disporá de um grão íntimo da faculdade de surpreender. A surpresa é um dado certo dos enigmas subtis. A lógica é uma espécie de talismã: prevê ameaças, descobre complôs e detesta intenções escondidas. Observa os personagens, e o conflito que opõe o bem ao mal, suscita angústia que ela mesmo colmatará mais tarde. Este dogma é o suporte necessário da narrativa policiária, há que destacá-lo. Entre o polícia e o leitor, entre o detective e as potências do mal, o raciocínio integrou-se na ficção na mesma medida em que se cria e dissimula o mistério. O âmbito insólito da narrativa policiária dá mais magia, impõe-se; só há um meio de escapar ao feitiço, convertermo-nos em artesão maravilhado da nossa própria ansiedade.
A presença perversa de um hábil assassino consegue o que não é provável na proliferante e obscura mitologia dos deuses. O momento em que a bala assassina ou uma faca vibra, fixa-se como uma realidade. Assim consegue uma ansiedade instintiva, sabendo que é um medo construído mas surpreendente, também um desafio à reflexão, à vontade de compreender… faz poesia pura, a descoberta, o aspecto inocente e o quotidiano das coisas.
Diga-se: a imaginação não renunciou à sua função fabuladora, instruída pela razão viaja até os limites do plausível e do verosímil.
Entretanto, as leis da narrativa policiária pressupõem:
1º - Deve haver, entre o mal e o raciocínio, um equilíbrio de tal forma doseado que a um máximo de perturbação corresponde sempre um máximo de perturbação lógica;
2º - É preciso que os enigmas propostos ao detective sejam ao mesmo tempo difíceis provas da sua capacidade;
3º- O estilo deverá valorizar situações dramáticas, delicadamente organizado graças à sua progressão lógica. Assim foi concebido pelo inovador Edgar Allan Poe.
(texto concebido a partir de uma tradução livre de um escrito de Thomas Narcejac. Representa uma introdução à Cronologia da Narrativa Policiária, pelo que continuará num próximo dia…)
M.Constantino
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