21 de fevereiro de 2012

CALEIDOSCÓPIO 52

EFEMÉRIDES – Dia 21 de Fevereiro
Jean Sabran (1908 – 1994)
Jean-Marie-Edmond Sabran nasce em Hyères, Provença-Alpes-Costa Azul, França. É mais conhecido pelo pseudónimo Paul Berna, que usa nos famosos livros para jovens — adaptações de clássicos e originais, que publica em conjunto com o irmão. Utiliza os pseudónimos Bernard Deleuze et Paul Gerrard para o romance negro e Joël Audrenn para os policiários. Escreve mais meia centena de livros para adultos. Destacam-se os preferidos do autor La Chasse au Dahu (1960), Le Mistigri (1961), La Tournée du Bourreau (1962), La Javanaise (1964), Ilse Est Morte (1967), Les Incandescentes (1973). Em 1959 recebe o Grand Prix de Littérature Policière pelo livro Deuil en Rouge. Em 1968, The Secret of the Missing Boat é nomeado para o Edgar Awward Best Juvenile Mystery. Uma história curiosa envolve este romance, com o título original L'Épave de la Bérénice: como o editor francês recusa a obra, o escritor apresenta-a directamente ao editor inglês, que a traduz e publica, uma vez nos Estados Unidos acaba por obter a nomeação e só depois é publicada em França.
Em Portugal estão publicados:
1 – Uma Carabina para Dois (19??) Ps. Paul Gerrard, nº17 Colecção Policial Esfinge, Empresa Nacional de Publicidade. Título Original: Une Carabine Pour Deux (1964)
2 – O Porche Amarelo (1970) Ps. Paul Gerrard, nº23 Colecção Policial, Editorial Notícias. Título Original: La Porche Jaune (1967)
3 – A Dança da Meia-noite (1979) Ps. Joël Audrenn, Europa-América. Título Original: La Sardane de Minuit (1978)


TEMA — CRIMINALÍSTICA: Método para Interrogatórios

A prova testemunhal, desvalorizada em relação às técnicas, não deixa de ter valor, a determinar pelo juiz. É extremamente útil na fase investigatória, daí o cuidado com que é encarada.
Se a vítima do delito se encontra viva, e sem prejuízo do se estado de saúde, é a primeira pessoa a ser inquirida e só depois as testemunhas presenciais ou relacionadas com o delito. Em muitas circunstâncias é possível encontrar testemunhas voluntárias, outras vezes isso nem sempre é realizável, o que obriga o investigador à árdua tarefa de as descobrir. No caso de existirem, a melhor forma de obter informações exactas é quando os acontecimentos ainda estão frescos na mente das testemunhas.
Em geral os interrogatórios perdem eficiência com o tempo: falta de observação clara dos factos, distorção dos mesmos, exagero, produto da imaginação ou por meditação, troca de impressões com amigos ou inimigos da vítima, leituras de jornais etc. Outra razão para o interrogatório rápido, e com brevidade, ao acontecimento é o facto de que, psicologicamente, as testemunhas podem alterar os factos depois de pensar e reflectir, o que um investigador prático e hábil deve evitar para descobrir o que pretende, a verdade.
Há três espécies de testemunhas:
a) Os cooperantes, aqueles que de forma espontânea estão dispostas a fornecer todas as informações;
b) Os indiferentes, que não só não estão dispostos a colaborar, como lhes é indiferente, nem lhes interessa a verdade do acontecimento;
c) Os antagónicos, hostis, resistentes permanentemente a tudo e a todos. Claro que neste caso resta o recurso ao Ministério Público para obter declarações sob pena de desobediência judiciária.
Os indiferentes e os antagónicos formam a classe única dos não cooperantes, a que a psicologia judiciária justifica por:
1 – Antipatia ou repúdio pela polícia ou Justiça;
2 – Represália para com a vítima, amigos etc.;
3 – Experiências negativas anteriores pessoais ou de familiares ou amigos;
4 – Ser estrangeiro e considerar perigoso, ou receio de envolvimento judiciário;
5 – Ser iletrado ou de baixo nível social;
6 – Ser familiar ou ter ligações de amizade, ou comerciais, com os suspeitos.
Em situações como as apontadas, o investigador com habilidade e precaução deve analisar a causa que originou a relutância em proporcionar informações, desvanecer com argumentos lógicos e reais os temores existentes e convencer a testemunha apelando para:
— A sua própria dignidade e orgulho;
— Deveres cívicos e sentimento de justiça;
— Interesses futuros próprios e familiares;
— Apelo sigiloso e prestígio patriótico.
Na realidade são os procedimentos, contudo há que ter em atenção o depoimento feminino. As mulheres são muito mais observadoras, podendo com um simples olhar, recordar e descrever do vestir ao olhar e movimentos de uma pessoa, por outro lado são emocionais ao ponto de transformar um pequeno raio de hostilidade numa qualquer certeza irredutível. Em emoções e paixões nada as demove.
M. Constantino

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