O
XI Convívio da Tertúlia Policiária da Liberdade está agendado para 17 de Maio,
em Almeirim.
Será
homenageado Manuel Constantino − 90 anos de idade e 70 de policiarismo.
Está
lançado um concurso de contos, cujas provas deverão enviadas até 31 de Março.
Regulamento do CONCURSO DE CONTOS "MANUEL
CONSTANTINO"
XI CONVÍVIO - 2015
1. - A
Tertúlia Policiária da Liberdade, com o apoio da Secção Policiária do jornal PÚBLICO,
promove um CONCURSO DE CONTOS que pretende homenagear e ter como inspiração a
personalidade e a obra de Mestre MANUEL CONSTANTINO, por ocasião do seu 90º aniversário.
2. - O
Concurso é aberto a todos, policiaristas ou não, sem condicionalismos de idade.
3. - É vedada
a participação de membros do júri ou seus familiares, podendo cada concorrente
apresentar mais do que um original, desde que o faça utilizando pseudónimos
diferentes. Os pseudónimos utilizados, bem como os textos, não poderão por
qualquer forma levar à identificação do concorrente.
4. - Os
trabalhos, na modalidade de conto policiário, em língua portuguesa, deverão ser
apresentados impressos em páginas de formato A4 e não deverão exceder seis páginas.
5.
- Cada trabalho, com o respectivo autor
identificado apenas por um pseudónimo, deverá ser enviado pelo correio até ao
dia 31 de Março de 2015, em triplicado, num sobrescrito dentro do qual também
deverá ser metido outro sobrescrito bem fechado, identificado por fora com o
mesmo pseudónimo e contendo um papel onde se indique o título do conto, o pseudónimo
e a verdadeira identificação e o endereço do concorrente, número de telefone ou
endereço de email. Outra forma de identificar o texto, que não seja a do pseudónimo,
poderá acarretar a desclassificação.
6.
- A abertura dos sobrescritos contendo a
identificação dos concorrentes premiados, só será efectuada após as decisões do
Júri.
7. - Dos
trabalhos deverá obrigatoriamente constar, mas não como título, a frase da
autoria de Manuel Constantino que a seguir se transcreve: "QUEM RECORDA NUNCA ESTÁ SÓ",
frase que pertence ao problema policial intitulado "UM CASO A
RECORDAR" de 1992.
8. - Os
trabalhos, nos moldes atrás descritos, deverão ser enviados para a seguinte
direcção postal: Maria José Mendonça R. Lucília Simões, 8 - 10.º B 1500-387
LISBOA.
9. - O júri
será constituído por três personalidades de reconhecido mérito, a designar pela
organização do XI Convívio da T. P. L., o qual se realizará, com a respectiva
entrega de prémios, no dia 17 de Maio de 2015, na região de Santarém.
10.- Das
decisões do Júri não haverá recurso, ficando-lhe atribuída a competência de
determinar, dependendo da quantidade e da qualidade dos trabalhos, se deverão
ou não ser atribuídos os prémios, no limite previsto de três.
11.- Os
nomes dos premiados serão anunciados a seu tempo na página da Secção Policiária
do jornal PÚBLICO, bem como em imprensa regional, sites e blogues ligados ao
policiarismo.
12.- A
Tertúlia Policiária da Liberdade reserva-se o direito, dentro do prazo de um
ano, de promover a publicação de qualquer dos trabalhos concorrentes, sem
pagamento de direitos autorais.
13.-
Para esclarecimentos poderão ser utilizados os telefones 214719664 ou 966102077
(Pedro Faria), 213548860 (António Raposo), ou 219230178 (Rui Mendes).
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